CONFERENCIA DE SAUDE

17/06/2011 17:24

III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE SANTA LUZIA D’ OESTE – RO. REGIMENTO GERAL CAPÍTULO I Dos Objetivos Art. 1º - A III Conferência Municipal de Saúde, convocada pelo Decreto Municipal nº 7.909, terá por finalidade reorganizar o modelo de atenção à saúde com base nas propostas da população representada pelos seus lideres, através da discussão dos problemas da saúde do município e da proposição de diretrizes para implementação do SUS. CAPÍTULO II Art. 2º - A III Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 15 de julho de 2011. Parágrafo Único – A Conferência será realizada no Auditório da Câmara Municipal de Vereadore. CAPÍTULO III Do Temário Art. 3º - Nos termos do Decreto nº 7.909 de 01 de junho de 2011, do Prefeito Municipal, a III Conferencia Municipal de Saúde terá como tema “TODOS USAM O SUS! SUS NA SEGURIDADE SOCIAL - POLITICAS PÚBLICAS, PATRIMONIO DO POVO BRASILEIRO”. Art. 4º - Além do Temário central a Conferência terá como sub-temas: I. Acesso e acolhimento com qualidade um desafio para o SUS: II - Política de saúde na seguridade social; III - Participação da comunidade e controle social; IV- Gestão do SUS (Financiamento; Pacto pela Saúde e Relação Público x Privado; Gestão do Sistema, do trabalho e da Educação em Saúde). Art. 5º - A Abordagem do temário será realizada por exposição de no mínimo 01 (um) conferencista, seguido de discussão e elaboração das propostas nos grupos de trabalho. Parágrafo Único – Cada Grupo de trabalho terá um relator eleito pelo grupo e um coordenador indicado pela comissão organizadora. Art. 6º - Será facultado a quaisquer dos membros da conferência, por ordem e mediante prévia inscrição à mesa diretora dos trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito durante o período de debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema. CAPÍTULO IV Da Organização da Conferência Art. 7º - A Conferência será presidida pelo presidente do C.M.S e na sua ausência pelo coordenador da Conferência ou Coordenador Adjunto. Art. 8º - A Conferência Municipal de Saúde será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde e terá como membros da comissão Organizadora: Comitê Executivo e de Organização  Coordenador Geral: Ailton Rodrigues de Oliveira  Coordenador Adjunto: Adenilson Anacleto Gomes.  Secretário Executivo: Alex Batista de Lima e Nerdilei  Secretárias de Credenciamento: Ivonete Pejara Ramos, Marinalva da Silva Pereira, Alcina Zani Rocha, Abenildo da Silva.  Secretários de Comunicação: Ailton Rodrigues de Oliveira, Ivonete Alves Chalegra, José Alves Zetoles,  Relatores Geral: Luslarlene e Adilene pereira da Rocha Art. 9º - A Comissão Organizadora da III Conferência Municipal de Saúde deverá eleger entre seus membros um Coordenador e dois Secretários. Art. 10º - São atribuições do Coordenador: I – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias; II – Coordenar as reuniões; III - Pautar em reunião do Conselho Municipal de Saúde os assuntos a serem deliberados pelo mesmo. IV – Assinar documentos oficiais da Comissão; V - Dar ciência aos membros da Comissão sobre as correspondências encaminhadas e recebidas; Art. 11º - Atribuições do Coordenador Adjunto: I – Na Ausência ou impedimento do Coordenador Titular, convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias; II – Coordenar as reuniões; III - Pautar em reunião do Conselho Municipal de Saúde os assuntos a serem deliberados pelo mesmo. IV – Assinar documentos oficiais da Comissão; V - Dar ciência aos membros da Comissão sobre as correspondências encaminhadas e recebidas; Art. 12º - São atribuições do primeiro Secretário: I – Redigir documentos e pareceres elaborados pela Comissão; II – Apresentar memória conclusiva, de cada reunião, à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, sobre as matérias submetidas a estudo, para encaminhamento, e solicitar pauta dos assuntos a serem discutidos ou deliberados em reunião do Conselho Municipal de Saúde, com 10 (dez) dias de antecedência da reunião do Conselho Municipal de Saúde. Art. 13º - São atribuições do segundo Secretário: I – Substituir o primeiro secretário nas suas faltas e impedimentos legais e outras funções que lhe forem delegadas; II – Redigir documentos e pareceres elaborados pela Comissão; III – Apresentar memória conclusiva, de cada reunião, à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, sobre as matérias submetidas a estudo, para encaminhamento, e solicitar pauta dos assuntos a serem discutidos ou deliberados em reunião do Conselho Municipal de Saúde, com 10 (dez) dias de antecedência da reunião do Conselho Municipal de Saúde. CAPÍTULO V Dos Membros Art. 14º - Poderão inscrever-se como membro da Conferência, todas as pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento da política de saúde, na condição de: a) Delegado. b) Conferencista. c) Convidado. Parágrafo 1º - Os membros inscritos como Delegados terão direito da voz e voto; os conferencistas terão apenas direito a voz, assim como os convidados: Parágrafo 2º - Como conferencistas inscrever-se-ão membros credenciados de associação, instituições públicas, entidades de classe e de representação da sociedade civil. Parágrafo 3º - Serão convidadas entidades e/ou representantes de outras cidades e/ou instituições Estaduais e Nacionais para serem participantes ou conferencistas. SEÇÃO I Dos Delegados Art. 15º - Tomarão parte da conferência na condição de delegado: I. Titulares ou representantes, formalmente credenciados, de instituições governamentais (municipais, estaduais e federais); II. Titulares ou representantes, formalmente credenciados, instituições prestadoras de serviços de saúde públicas e privadas; III. Titulares ou representantes, formalmente credenciados, de entidades de representação dos profissionais da área de saúde; IV. Representantes de usuários; organizações sindicais de trabalhadores rurais e urbanos; entidades patronais, associações comunitárias ou de moradores; clube de serviço; partidos políticos; organizações estudantis; conselhos de pais; assim como outras instituições da sociedade civil organizada que não se incluam nos itens anteriores; V. Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde são membros natos da Conferência. Parágrafo 1º - nos termos do Artigo 1º da Lei 8142/90, a representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde, conforme resolução nº 333/03 CNS. Art. 16º - A secretaria do evento funcionará na Secretaria do Conselho Municipal de Saúde até o dia 20 de julho de 2011, e no Centro Cultural do Município no dia 21 de julho de 2011. Art. 17º - Os delegados das instituições deverão se inscrever mediante a entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida por responsáveis de sua respectiva entidade. Art. 18º - A plenária final terá como objetivos: A) Apreciar e submeter à votação a síntese das discussões e das propostas do Temário Central que tenham relatórios finais apresentados pelos grupos de trabalho. B) Aprovar as diretrizes da política de saúde para os próximos 02(dois) anos. Art. 19º - Participação da Plenária Final os delegados e conferencistas credenciados, sendo que os delegados terão direito à voz e voto e os conferencistas apenas a voz. Parágrafo Único – Apenas poderão pedir destaques de propostas os delegados. Art. 20º - A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da reunião plenário final, será presidida pelo presidente da conferência, juntamente com 02(dois) membros do Conselho Municipal de Saúde e assessores. Art. 21º - A apreciação e votação das propostas consolidas no relatório terá os seguintes encaminhamentos: I. A comissão relatora procederá a leitura do relatório geral de modo que os pontos de divergências possam ser identificados como destaques para serem apreciados, no final da leitura por ordem de apresentação. II. A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados presentes. Art. 22º - A plenária é soberana à mesa e lhe será facultada questionamentos pela ordem à mesa, sempre que, a critério dos participantes não se esteja cumprindo o regulamento. Parágrafo Único - Os pedidos de questão de ordem poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto durante o período de votação, desde que a mesa tenha submetido à apreciação da plenária os anteriormente feitos. CAPÍTULO VI Das Disposições Gerais Art. 23º - A plenária decidirá sobre os casos omissos e por qualquer eventualidade que ocorra durante o evento. Art. 24º - No final da Conferência serão entregues certificados a todos os Delegados e Conferencistas. Parágrafo Único – Em caso do participante ser funcionário público municipal, a ausência ao trabalho será considerado justificado mediante apresentação do documento mencionado no “caput” deste artigo. Art. 25º - As decisões administrativas e de funcionamento durante a conferência serão tomadas pela comissão executiva, que deverá prestar contas de todos os gastos de receitas efetuadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o término dos trabalhos, sendo facultado a todos os participantes, ou não, da conferência o acesso às contas e documentos probatórios. O Referido regimento deverá ser aprovado na III Conferência Municipal de Saúde de Santa Luzia D’ Oeste – RO, no dia 15 de julho de 2011, antes do início das atividades da referida conferência de saúde. Santa Luzia D’Oeste - RO, 11 de julho de 2011. ________________________________________ AILTO RODRIGUES DE OLIVEIRA Coordenador da Conferência Municipal de Saúde

Voltar

Pesquisar no site

© 2011 Todos os direitos reservados.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE Email - cms.santaluzia.ro@gmail.com